CAR – Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Estados que não possuem sistemas eletrônicos de cadastramento de imóveis poderão utilizar o Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/Ibama nesta página e endereço eletrônico (www.car.gov.br), para viabilizar a inscrição dos imóveis rurais no CAR, para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.
Desta forma, antes de acessar o módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.
Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do módulo de cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico do órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.
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